Se você é médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo ou outro profissional da área da saúde que recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, entender o Carnê-Leão é essencial. Além disso, ele ajuda a evitar problemas com a Receita Federal e otimiza sua carga tributária.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é um sistema criado para facilitar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) de quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte. Nesse sentido, ele se aplica a ganhos mensais superiores a R$2.259,20 (em 2024) ou rendimentos anuais acima de R$30.639,90, provenientes de fontes que não geram nota fiscal ou comunicação direta à Receita Federal.
Dessa forma, o sistema assegura que impostos sejam recolhidos corretamente sobre rendimentos como:
- Trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício;
- Aluguéis e sublocações de bens móveis e imóveis;
- Pensões alimentícias;
- Serviços prestados para pessoas físicas ou organismos internacionais.
No passado, o Carnê-Leão era preenchido manualmente. Hoje, no entanto, ele funciona de forma totalmente digital no portal e-CAC da Receita Federal.
Quem precisa declarar o Carnê-Leão?
Se você reside no Brasil e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, o Carnê-Leão pode ser obrigatório para você. Por exemplo, ele se aplica às seguintes categorias:
- Trabalho autônomo: Profissionais como médicos, dentistas, fisioterapeutas, motoristas de aplicativo e freelancers.
- Rendimentos de aluguel: Pessoas que alugam imóveis ou bens móveis a outras pessoas físicas.
- Pensão alimentícia: Mesmo que o pagamento seja intermediado por uma pessoa jurídica.
- Receitas de serviços internacionais: Incluem trabalhos prestados a embaixadas, organismos internacionais ou consulados.
Portanto, se seus rendimentos ultrapassam os limites mensais ou anuais de isenção, você deve utilizar o Carnê-Leão. Dessa maneira, você evita multas e mantém sua situação fiscal em dia.

Rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão
De acordo com a Receita Federal, os rendimentos que devem ser declarados no Carnê-Leão incluem:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Pensões alimentícias ou alimentos provisionais;
- Receitas de serviços para embaixadas, organismos internacionais e consulados;
- Rendimentos de transporte de cargas (10%) e passageiros (60%);
- Ganhos provenientes da atividade de leiloeiro.
Assim, qualquer pessoa que receba esses rendimentos e se enquadre nos critérios deve realizar os registros e pagamentos mensais.
Como funciona o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é preenchido mensalmente com base nos rendimentos recebidos no mês anterior. Abaixo, veja como ele funciona:
- Registro dos rendimentos: O contribuinte insere no sistema da Receita Federal os valores recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior.
- Cálculo do imposto: O sistema aplica a tabela progressiva do IR para determinar o imposto devido.
- Emissão do DARF: Após o preenchimento, o sistema gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Esse documento deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Além disso, a tabela progressiva do IR varia de 7,5% a 27,5%, dependendo dos valores declarados. Dessa forma, quanto maior o rendimento, maior será a alíquota aplicada.

Quais despesas são dedutíveis no Carnê-Leão?
Para reduzir o valor do imposto, é possível deduzir despesas diretamente relacionadas à sua atividade profissional, como:
- Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
- Despesas de utilidades, como água, luz, telefone e internet;
- Gastos com empregados, incluindo salários, INSS e FGTS;
- Materiais de escritório e insumos necessários para a atividade;
- Honorários de terceiros, como advogados e contadores.
Além disso, se você declara rendimentos de aluguel, pode deduzir:
- Taxas de administração imobiliária;
- IPTU e condomínio.
Essas deduções não apenas reduzem sua carga tributária, mas também ajudam a manter um controle mais eficiente sobre as finanças do seu consultório ou clínica.
O que acontece se não pagar o Carnê-Leão?
A falta de pagamento do Carnê-Leão pode trazer sérias consequências financeiras. Veja o que pode ocorrer:
- Multa de 0,33% ao dia de atraso: Essa multa é limitada a 20% do imposto devido.
- Juros de mora: Calculados com base na taxa Selic acumulada.
- Multa adicional de 50%: Aplicada sobre o imposto devido caso ele não seja declarado corretamente na declaração anual do IR.
Além disso, a Receita Federal pode incluir o contribuinte na malha fina, o que resulta em penalidades ainda mais graves. Por isso, é fundamental manter os registros e pagamentos sempre atualizados.

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