Como cancelar a NFS-e corretamente e evitar problemas fiscais

22/05/2025

Artigo

Pessoa realizando o cancelamento correto da NFS-e em computador, garantindo conformidade fiscal

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A implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) trouxe avanços significativos para os municípios brasileiros, especialmente em relação à digitalização e transparência na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Contudo, é fundamental conhecer bem os procedimentos e exigências específicas para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade legal.

O que é a NFS-e e para que serve?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento digital obrigatório para empresas prestadoras de serviços, previsto pela Lei Complementar nº 116/2003. Ela substitui os antigos talonários impressos e tem como principais funções:

  • Comprovar a prestação de serviços ao cliente e ao fisco;
  • Apurar corretamente o ISS devido;
  • Facilitar a escrituração contábil e fiscal;
  • Formalizar a relação com o tomador do serviço, inclusive para pagamentos.

Quando é necessário cancelar uma NFS-e?

Existem situações específicas que exigem o cancelamento da NFS-e, tais como:

  • Quando ocorre desistência do serviço contratado;
  • Em caso de duplicidade de emissão causada por erro operacional;
  • Se o serviço não foi efetivamente prestado;
  • Quando há erros graves nas informações fiscais que impossibilitam correção por substituição.

Além disso, é fundamental distinguir o cancelamento, que anula totalmente a nota, da substituição, que permite a correção por meio da emissão de uma nova nota vinculada.

Como cancelar uma NFS-e corretamente?

Para cancelar corretamente uma NFS-e, siga alguns procedimentos específicos que podem variar conforme a legislação local. Em geral, esses procedimentos incluem:

  • Primeiramente, acessar o sistema da prefeitura com login seguro ou certificado digital;
  • Em seguida, informar uma justificativa válida e detalhada para o cancelamento;
  • Além disso, é essencial respeitar os prazos estabelecidos, normalmente entre 5 e 30 dias corridos após a emissão da nota;
  • Caso o prazo seja ultrapassado, será necessário protocolar um pedido administrativo formal junto à prefeitura.

A prefeitura pode impedir o cancelamento em casos específicos, como:

  • ISS já recolhido;
  • Nota vinculada a licitações públicas ou pagamentos oficiais;
  • Empresa submetida à auditoria fiscal.

Novidades tecnológicas e a tendência de padronização nacional

Atualmente algumas cidades já contam com avanços tecnológicos para simplificar o processo de cancelamento da NFS-e, por exemplo:

  • Cancelamento em lote via XML;
  • Emissão automática de termos com QR Code;
  • Integração facilitada com ERPs por meio de APIs;
  • Canal digital para reconsideração dos pedidos de cancelamento.

Desde 2022 a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional têm promovido a adoção de um padrão nacional de emissão e cancelamento das NFS-e. O objetivo dessa iniciativa é unificar procedimentos e prazos, reduzindo significativamente a complexidade operacional.

Reflexos contábeis e fiscais do cancelamento

Ao cancelar a NFS-e você deve considerar as seguintes implicações fiscais e contábeis:

  • Realizar o estorno ou restituição do ISS pago quando necessário;
  • Excluir as notas canceladas da base do PGDAS-D para empresas do Simples Nacional;
  • Registrar corretamente o cancelamento na escrituração fiscal;
  • Finalmente, comunicar formalmente o tomador do serviço sobre o cancelamento da nota.

Não arrisque sua conformidade fiscal!

Garantir a conformidade ao cancelar uma NFS-e é uma tarefa técnica que exige conhecimento profundo da legislação local e procedimentos adequados. Portanto, para evitar erros e problemas futuros com o fisco, conte com o suporte especializado da Maxxi Doctor, referência em contabilidade estratégica para a área da saúde.

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